SERVIÇOS - 10 de janeiro de 2022

Veja as tabelas dos estados da região norte para pagamento do IPVA 2022

Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo…

Por: Redação
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Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados da região norte:

Acre

O pagamento do IPVA está disponível desde o dia 1º de janeiro. O valor pode ser pago à vista – com 10% de desconto – ou parcelado em até três vezes. O prazo para o pagamento da cota única tem início no dia 29 de janeiro, com final de placas 1 e 2. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Acre informou que, para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou ainda nas agências da Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada município.

O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix. Veículos com mais de 10 anos de fabricação, de entidades filantrópicas registradas, de aluguel, oficiais e adaptados para portadores de deficiência física estão isentos de pagar o imposto.

Fonte: Detran-AC

Amazonas

No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).

Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.

Fonte: Sefaz/AM

Amapá

No Amapá, a Secretaria de Fazenda do estado informou que continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única. Também é possível realizar o pagamento parcelado em até seis vezes, mas sem desconto. Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até 15 de março de 2022.

No Amapá, automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial pagam alíquota de 3%. Os ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%. Já as embarcações e aeronaves de uso comercial pagam 0,5%.

Pará

No Pará, os proprietários de veículos com final de placas 01 A 31 que não têm multas de trânsito nos dois últimos anos (2020 e 2021) terão um desconto de 15% sobre o valor do IPVA. O desconto será de 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.

Além da cota única, o contribuinte poderá optar por parcelar o imposto em três vezes, antes do vencimento, sem desconto, ou pelo pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto.

O pagamento começa em março. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site da Secretaria de Fazenda do estado (Sefa).

Fonte: Sefa-PA

Rondônia

Em Rondônia, o contribuinte pode pagar o IPVA em cota única ou dividir em em até três parcelas. Os descontos podem varia de 5% a 10%. No estado, o calendário do IPVA 2021 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias antes da data de vencimento do tributo, receberá um desconto de 10% e receberá um desconto de 5%. Segundo a Sefin, o calendário com as datas de pagamento do tributo deverá ser publicado ainda em janeiro.

Fonte:Sefin/RO

Roraima

Em Roraima, o IPVA poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados. A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) e do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes. Veja abaixo a tabela:

Tocantins

Em Tocantins, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2021 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 17 de janeiro de 2022 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 17 de outubro para pagar o IPVA 2022, mas sem o desconto.

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física. Importante ficar atento quanto a data de pagamento das parcelas, que é dia 15 de cada mês ou primeiro dia útil após o dia 15. Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.

Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

Fonte: Agência Brasil

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