Desde 31 de agosto, os proprietários dos veículos de todos o país já podem assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e)…
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Desde 31 de agosto, os proprietários dos veículos de todos o país já podem assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, simplificando e agilizando o processo para o cidadão, que já possui o documento armazenado no aplicativo da CDT.
Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.
Para o presidente do Serpro, Gileno Barreto, essa nova função da CDT trará mais praticidade e segurança para o cidadão, que poderá assinar a autorização pelo aplicativo, por meio da conta do gov.br. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destacou.
O sistema também traz mais comodidade ao proprietário que, na compra ou venda do veículo, não precisará se deslocar mais aos departamentos estaduais de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma.
Outra vantagem é para quem entrega seu veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, que não precisará mais realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.
Como fazer a transferência de veículo
Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunico, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.
Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.
O diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, explica que ao assinar eletronicamente a ATPV-e, por meio da solução provida pelo instituto, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista. “Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha é o país ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes”, reforçou o diretor.
Deixe um comentário