O Projeto de Lei nº 506/2021, oriundo de Mensagem Governamental, que institui o Programa de Incentivo à Habilitação, o “CNH Social”, visando a gratuidade do processo de habilitação para a…
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O Projeto de Lei nº 506/2021, oriundo de Mensagem Governamental, que institui o Programa de Incentivo à Habilitação, o “CNH Social”, visando a gratuidade do processo de habilitação para a população reconhecidamente pobre, especialmente aos residentes no interior, está entre os projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A oferta será inicialmente de 70% das vagas para a categoria A e 30% para as demais categorias (B,C,D e E).
O programa isenta os participantes também das taxas de licença de aprendizagem veicular, custos com o processo de formação realizado pelos Centros de Formação de Condutores com aulas práticas e teóricas, custos de exames médicos e psicológicos, com exceção do exame toxicológico, exames de legislação e de direção, assim como a 1ª via da Carteira de Habilitação.
Relacionado com o programa, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 507/2021, oriundo da Mensagem Governamental, que cria e adiciona no Plano Plurianual (2020-2023), a abertura de um crédito adicional especial, no orçamento fiscal da administração indireta no valor de R$ 2.183.700 (dois milhões, cento e oitenta e três mil e setecentos reais), a partir de 2021, para custear o programa CNH Social.
Outro projeto aprovado beneficia os despachantes de trânsito, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 14/2021, oriundo da Mensagem Governamental, que altera o Código Tributário do Amazonas, revendo o valor da taxa formal de processo de despachantes constante na Tabela de Taxas de Segurança Pública do Detran.
Com a aprovação, o valor pago na formalização de cada processo por despachantes documentalistas de veículos vai reduzir de R$ 8,59 para R$ 4,44. Segundo o deputado estadual Delegado Péricles (PSL), relator do projeto na Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia, o PL é uma adequação estadual à norma federal do valor da taxa.
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