Empresas têm a possibilidade de adquirir veículos com isenção de impostos, com isso, empresários podem usufruir de um desconto de até 30% ao comprar um carro novo, incluindo os microempreendedores…
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Empresas têm a possibilidade de adquirir veículos com isenção de impostos, com isso, empresários podem usufruir de um desconto de até 30% ao comprar um carro novo, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Essa é uma estratégia para incentivar a formalização dos microempreendedores individuais no país. O MEI deve ter em mente que, embora seja tolerado do ponto de vista financeiro, a aquisição de veículos segue regras distintas em relação a uma compra feita por pessoa física.
MEI pode ter isenção de 2% a 30% na compra de um veículo novo a partir de descontos no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O percentual do desconto varia segundo o acordo feito entre cada fabricante de veículos e os governos federal e estadual, já que o ICMS é um imposto federal e o IPI estadual.
O MEI precisa comprova a atividade empreendedora, apresentando o certificado CCMEI e o cartão CNPJ, além de identidade e CPF do empreendedor. Ainda precisa estar com o CNPJ ativo.
A documentação é enviada ao fabricante do veículo, que produzirá o automóvel após receber os comprovantes para a isenção dos impostos, repassando esse relatório ao governo. Por isso, apenas carros novos entram no sistema de isenção para pessoas jurídicas.
A dica de ouro para facilitar a aprovação do desconto é o microempreendedor individual estar com as contas da empresa em dia, não dever os impostos mensais do MEI e nem as declarações anuais.
A empresa não ter dívidas é fundamento, pois caso o microempreendedor tenha dívida da empresa, os credores podem contestá-la e os bens da pessoa jurídica ficam à disposição da justiça para quitar a dívida da empresa.
Um detalhe importante é o valor do carro não ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite do faturamento anual do MEI. Não existe uma regra clara, mas se o microempreendedor compra um veículo de valor maior que o seu faturamento ele não poderia estar enquadrado como MEI.
Outra regra é que o veículo não deve ser revendido por um ano após a compra com desconto. A medida é para coibir a formação de um mercado especulativo em que os empreendedores lucrariam revendendo carros comprados com desconto. O documento do carro fica com uma restrição para venda no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que só libera a comercialização após esse período.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa de barateamento de carros não inclui pessoas jurídicas.
“Os descontos para os carros serão progressivos, entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, a partir de três critérios: menor preço, eficiência energética (menos poluente) e conteúdo nacional. Quanto maior a pontuação nesses critérios, maior o desconto. O programa é exclusivo para pessoas físicas nos primeiros 15 dias, podendo tal exclusividade ser prorrogada por mais 15 dias. Depois disso, se ainda houver recursos, pessoas jurídicas também poderão participar do programa”, afirmou o Ministério por meio de nota.
FOTO: Divulgação/ FONTE: Agência Brasil
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