Os motoristas que não tiveram nenhuma infração de trânsito e se enquadram dentro das normas da Lei Estadual 203/2014, a ‘Lei do Bom Condutor’, podem solicitar desconto no IPVA.
Os descontos são de 10% para o condutor que não tenha cometido infração de trânsito no exercício anterior, 15% se ficou por dois anos sem multas e 20% caso tenha passado os três anos anteriores sem cometer infração de trânsito.
Para solicitar é possível fazer o procedimento através do no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. O solicitante precisa emitir no link http://online.sefaz.am.gov.br/daravulso/DarForm.asp e efetuar o pagamento da taxa de expediente.
Além de preencher o formulário, o solicitante deve apresentar 11 documentos pessoais e do veículo. A maioria dos documentos pode ser obtida na internet.
Confira a lista de documentos exigidos para solicitar o desconto:
- Identidade e CPF
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo;
- Documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV);
- Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios;
- Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão;
- Certidão de “Nada Consta” de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado;
- Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans;
- “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;
- Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.
A Sefaz disponibilizou um passo a passo no site da Sefaz com mais informações no link.