SERVIÇOS - 02 de setembro de 2023

STF julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela ANFPV 

O STF, por unanimidade, julgou improcedente a ADI e reconheceu a validade da norma do Contran. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o credenciamento é uma…

Por: Redação
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O STF, por unanimidade, julgou improcedente a ADI e reconheceu a validade da norma do Contran. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o credenciamento é uma estratégia administrativa que universaliza o serviço e gera maior comodidade para os cidadãos. Ele também destacou que o Contran tem competência para legislar sobre trânsito e transporte e para estabelecer normas sobre registro, licenciamento e placas veiculares. 

A decisão do STF foi publicada no dia 1º de setembro de 2023 e pode ser consultada no site oficial do tribunal. A resolução do Contran, que entrou em vigor em 2022, prevê que as placas devem seguir o padrão do Mercosul, com fundo branco, quatro letras e três números. As placas também devem ter um código QR e um chip para facilitar a identificação e o rastreamento dos veículos. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fabricação de placas de veículos foi tema de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV). A entidade questionava a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem das placas serão realizados por meio de credenciamento de empresas interessadas, sem licitação. Segundo a ANFAPV, isso violaria a autonomia dos estados e a segurança pública. 

A mudança nas placas visa a aumentar a segurança nas vias e a facilitar a integração entre os países do bloco. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mais de 16 milhões de veículos já adotaram as novas placas no Brasil. Os proprietários de veículos que ainda não fizeram a troca podem consultar os estampadores credenciados pelo Detran de cada estado. 

ANFPV Contran detran-am stf
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