SERVIÇOS - 22 de setembro de 2023

Projeto de Lei prevê perdão de dívidas de caminhoneiros

Você sabia que os caminhoneiros e as empresas de transporte rodoviário podem ter uma nova chance de quitar suas dívidas com o governo? É isso que propõe o Projeto de…

Por: Redação
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Você sabia que os caminhoneiros e as empresas de transporte rodoviário podem ter uma nova chance de quitar suas dívidas com o governo? É isso que propõe o Projeto de Lei 3100/21, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O projeto cria dois programas de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 70% e parcelamento em até 120 meses. O objetivo é aliviar a situação financeira do setor, que foi afetado pela pandemia de Covid-19 e pela alta dos combustíveis. Mas quem pode aderir a esses programas e quais são as condições? Veja a seguir os principais pontos do projeto e como ele pode beneficiar os profissionais da estrada.

Para participar dos programas, os caminhoneiros e as empresas de transporte rodoviário devem ter dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020, que estejam inscritas ou não na Dívida Ativa da União. Além disso, devem estar em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento dos veículos utilizados na atividade. Os interessados devem aderir aos programas até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de requerimento e comprovação dos requisitos.

Os programas oferecem duas modalidades de renegociação: a transação por adesão e a transação individual. A transação por adesão é destinada aos débitos de até R$ 62 milhões, que correspondem a 80% das dívidas do setor. Nessa modalidade, os descontos variam de 50% a 70%, conforme o valor da dívida e o número de parcelas. O prazo máximo de pagamento é de 120 meses. A transação individual é destinada aos débitos superiores a R$ 62 milhões, que correspondem a 20% das dívidas do setor. Nessa modalidade, os descontos e os prazos são negociados caso a caso, mas não podem ser inferiores aos da transação por adesão.

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