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Pontuação na carteira: Veja mitos e verdades

A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação é um tema que traz muitas dúvidas para os condutores, uma vez que, as leis de trânsitos trazem multas que podem pesar tanto no bolso quanto na CNH do motorista.

Conforme as novas regras, será aberto processo de suspensão da CNH sempre que o condutor atingir ou exceder a:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Um mito é acreditar que o pagamento de multa faz com que a pontuação desapareça. Esse ponto só expira com um ano em que a infração foi cometida.

Para motoristas com EAR na CNH não é levada em conta a gravidade da infração para fins da suspensão do direito de dirigir

Verdade. Para motoristas com notação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, por exemplo, o limite para suspender a CNH é de 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso

Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.

Com informações de Portal do Trânsito e Mobilidade *

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