PAÍS | A retroatividade da lei penal com mais benefícios deve englobar normas que fixam penalidades, incluindo as administrativas. Com isso, a 2ª Vara Cível do Juizado Especial da Fazenda Pública de…
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PAÍS | A retroatividade da lei penal com mais benefícios deve englobar normas que fixam penalidades, incluindo as administrativas. Com isso, a 2ª Vara Cível do Juizado Especial da Fazenda Pública de Poços de Caldas (MG) designou anulação das punições aplicadas a um homem pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O autor sofreu diversas multas, ligadas principalmente à velocidade em 2016. Já em 2017, ele atingiu 33 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). No ano de 2020, o Detran-MG bloqueou o uso do documento por um ano e enviou o condutor ao curso obrigatório de reciclagem.
Com a representatividade do advogado Pedro Oliveira Lourenço, o homem solicitou a anulação das penalidades por meio da aplicação da retroatividade da Lei 14.071/2020, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Antes da lei de 2020, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), previa penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas quando o infrator atingisse 20 pontos na CNH em apenas um ano. A nova norma entrou em vigor em abril de 2021 e aumentou a pontuação permitida, dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas. No período de um ano, o autor cometeu apenas uma infração do tipo gravíssima, são necessários 40 pontos para aplicação da penalidade.
O advogado representante do infrator alegou que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a retroatividade da lei com maior benefício como regra, e ressaltou que o princípio é determinado também no Direito Tributário.
Mesmo com o processo de suspensão do direito de dirigir tenha sido instaurado ainda durante legislação anterior, o juiz Geraldo David Camargo fez a analise de que ele não foi finalizado antes da nova lei começar a vigorar.
“É o caso do princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, o qual se aplica também às penalidades administrativas”, destacou. Segundo o magistrado, o princípio é voltado para “toda legislação repressiva”, e não apenas ao Código Penal.
“A retroatividade da lei mais benéfica é uma garantia fundamental consolidada e consagrada na Constituição Federal e se constitui em princípios geral do direito, devendo ser considerada de ofício no âmbito do processo administrativo punitivo”, disse.
Foto: Divulgação
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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