SERVIÇOS - 12 de junho de 2025
Foto: Arquivo/Detran-AM

Homem de 23 anos é detido em Manaus por adulteração de placa de motocicleta e falta de CNH

Manaus, 12 de junho de 2025 – Na noite de terça-feira (10), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) flagrou um homem de 23 anos conduzindo uma motocicleta Honda NXR 160 BROS ESD com placa adulterada na Avenida Torquato Tapajós, zona centro-sul de Manaus. Além da irregularidade na placa, o condutor não possuía Carteira […]

Por: Pablo Medeiros
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Manaus, 12 de junho de 2025 – Na noite de terça-feira (10), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) flagrou um homem de 23 anos conduzindo uma motocicleta Honda NXR 160 BROS ESD com placa adulterada na Avenida Torquato Tapajós, zona centro-sul de Manaus. Além da irregularidade na placa, o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo estava com o licenciamento em atraso. O jovem foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) para responder por múltiplas infrações.
Detalhes da Ocorrência
Durante uma fiscalização de rotina, agentes do Detran-AM identificaram que a placa da motocicleta havia sido alterada: o número “5” foi transformado em “6” com o uso de fita adesiva preta, uma prática ilegal para burlar fiscalizações. O condutor admitiu estar ciente da adulteração, alegando que a modificação foi feita para evitar autuações por outras infrações, como o licenciamento vencido.
A equipe constatou três irregularidades principais:
  1. Adulteração de placa: Violação do artigo 311 do Código Penal, que prevê pena de 3 a 7 anos de reclusão por adulteração de sinal identificador de veículo.
  2. Condução sem CNH: Infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira (caso habilitado).
  3. Licenciamento atrasado: Infração grave, segundo o artigo 230, inciso V, do CTB, com multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo.
O jovem e a motocicleta foram encaminhados ao 1º DIP, na zona sul, para os procedimentos legais. A PF apura se a adulteração está ligada a outros crimes, como furto ou receptação, embora não haja menção a restrição de roubo no veículo.
Contexto de Fiscalizações na Torquato Tapajós
A Avenida Torquato Tapajós, uma das vias mais movimentadas de Manaus, é alvo de fiscalizações permanentes do Detran-AM desde 2014, devido ao alto índice de acidentes e infrações. Em 2024, o órgão intensificou blitze na região, recuperando veículos furtados e flagrando condutores irregulares. Em maio de 2025, uma operação na mesma avenida resultou na recuperação de uma Honda CG 160 furtada, também com placa adulterada.
Casos de adulteração de placas são recorrentes em Manaus. Em janeiro de 2025, a Polícia Militar prendeu outro homem na Torquato Tapajós por adulteração veicular, reforçando a necessidade de ações contínuas. A prática, segundo o Detran-AM, é frequentemente usada para ocultar infrações ou crimes, como transporte de mercadorias ilícitas.
O Amazonas lidera o número de infrações por motocicletas na região Norte, com 12.500 autuações em 2024, segundo o Detran-AM. A falta de CNH é a infração mais comum, representando 30% dos casos, seguida por licenciamento irregular (25%). Adulteração de placas, embora menos frequente, é grave devido ao potencial criminoso, como na Operação Caixa Alta, que investigou corrupção em Jutaí com transporte suspeito.
Recomendações e Prevenção
O Detran-AM orienta:
  • Regularize o licenciamento anualmente via www.detran.am.gov.br.
  • Verifique a procedência de veículos usados, consultando o histórico no site do órgão.
  • Denuncie adulterações ou irregularidades pelo 118 ou anonimamente no site.
Condutores sem CNH podem buscar o programa Detran Cidadão, que oferece habilitação gratuita para pessoas de baixa renda. O órgão também recomenda evitar modificações em placas, sob risco de prisão em flagrante.
Próximos Passos
O jovem responderá por adulteração de sinal identificador (art. 311, CP), condução sem habilitação (art. 309, CTB) e licenciamento irregular (art. 230, CTB). A motocicleta permanecerá apreendida até regularização ou destinação judicial. A Polícia Civil, via 1º DIP, conduzirá o inquérito, com perícia na placa para confirmar a extensão da adulteração. O condutor pode ser indiciado e, se condenado, enfrentar até 7 anos de prisão, além de multas acumuladas de R$ 1.075,64.

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