A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento…
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A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
Já a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu art. 7º, reserva 2 % (dois por cento) das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O Credencial de Estacionamento para Vaga Especial é o instrumento legal que dá direito às pessoas com mobilidade reduzida – idosos e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) – a utilizar as vagas.
A legislação que determina um percentual mínimo para vagas especiais nos órgão públicos e estabelecimentos comerciais.
Cidadãos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência física ou visual têm direito ao documento. A credencial é pessoal e intransferível e deve estar no painel do veículo ou em local visível. Se for constatado que outra pessoa usou o documento para estacionar em vaga especial sem a presença do beneficiado, a credencial será suspensa.
A credencial deve ser solicitada junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O agendamento para solicitação do documento pode ser feito de forma totalmente on-line no endereço servicosimmu.manaus.am.gov.br.
Ao fazer o agendamento, o cidadão deve fornecer o nome completo, número de CPF e e-mail para contato.
De acordo com o chefe do Serviço de Atendimento Especial do Idoso e Pessoa com Deficiência (SAE), Jean Carlos Auzier Sobreira, os idosos e pessoas com deficiência devem apresentar documentação necessária para emitir as credenciais. “Após o agendamento, o idoso deve vir ao posto e trazer um documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência. Importante frisar que a credencial tem validade em todo o território nacional”, afirmou.
Ainda de acordo com ele, o cidadão que se dirige ao IMMU – sem o agendamento – também é atendido. O atendimento do órgão acontece de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h.
Quanto à credencial de pessoas com deficiências – além do documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência –, é preciso apresentar laudo médico detalhado. Têm direito à credencial apenas pessoas com patologia que dificulte a locomoção.
Há outras patologias como autistas, pessoas com síndrome de Down, Mal de Parkinson e pessoas com sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e outras. Todas estas também têm direito, tendo que apresentar apenas um laudo médico detalhado com CID e apresentar documento de identificação além do comprovante de residência.
Em caso de perda, deve apresentar Boletim de Ocorrência para fazer o cancelamento da credencial antiga e emitir a nova.
Mais informações podem ser obtidas pelo número 092 98855-1654 (com WhatsApp).
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