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Garantia de motor e câmbio: uma das maiores mentiras que o segmento automotivo já viu

Ao comprarmos um veículo 0km é possível obtermos garantias de 2, 3 e até mesmo 5 anos, dependendo da fabricante. Estes períodos são chamados de garantia contratual. São contratuais porque a lei não obriga que sejam dadas por tanto tempo, então elas são resultado de um contrato estabelecido entre comprador e vendedor. Mas o que diz a lei? Ela diz que a garantia para um produto durável (veículo, eletrodoméstico, etc) é de 90 (noventa) dias. Portanto, a garantia legal é a garantia obrigatória por lei, a contratual é aquela que ultrapassa o prazo da garantia legal, isto é, o prazo dos 90 (noventa) dias.

Mas e ao comprarmos um veículo usado, e que não esteja mais no prazo da garantia contratual, o que diz a lei? Nesse caso, a lei, mais especificamente o Código de Defesa do Consumidor, determina que segue valendo o prazo de 90 (noventa) dias de garantia para a hipótese da venda ser realizada por um fornecedor. Para ser classificado como fornecedor, basta que você seja pessoa física ou jurídica que desenvolva o comércio de veículo.

Mas existe aqui um ponto que é de suma importância: a lei não determina qual parte do produto deve ter garantia, mas sim que o produto deve ter garantia. Desta forma, não há que se falar em garantia de motor e câmbio apenas, pois isso representaria dar garantia apenas a parte de um produto.

Eu sei que você deve estar se questionando algo como “ué, mas eu já ouvi muita gente falando sobre dar garantia de motor e câmbio”. E aí eu respondo, você até pode ter ouvido, mas isso não quer dizer que esteja certo. Indo além, você pode ter até lido isso em algum contrato, mas mesmo sendo assinado por comprador e vendedor, a cláusula que determina garantia somente para motor e câmbio é sem valor. O mesmo Código de Defesa do Consumidor determina, expressamente, que contratar menos garantia do que a legal ou mesmo contratar que o produto será vendido sem garantia não é permitido. Da mesma forma, não é necessário ter em contrato que o veículo é vendido com a garantia legal de 90 (noventa) dias, visto que essa garantia legal não é uma opção, e sim uma obrigatoriedade. Pode não estar no contrato, pode até não existir um contrato, a garantia segue sendo obrigatória.

Agora, existe uma outra questão que merece a mesma atenção das mencionadas anteriormente. A garantia legal de 90 dias sobre todo o veículo não faz com que o vendedor tenha que ressarcir tudo que ocorra dentro deste período ao comprador. Existem, por exemplo, problemas que ao vendedor não recai a obrigatoriedade de custear. Por exemplo, imaginamos um veículo em que o comprador tivesse caído em um grande buraco e danificado pneu e suspensão. Ainda na mesma linha, um veículo em que o comprador tivesse alocado um grande peso sobre os assentos e causado um corte no tecido dos bancos. Estes são resultantes de problemas de utilização e não de um problema do veículo.

Os veículos tendem a ser o segundo bem mais caro comprado por uma pessoa, logo após dos imóveis. Nos imóveis, por exemplo, são diversas as consultas realizadas e a figura do corretor costumeiramente é utilizada, porém, nos veículos, ainda vemos compras feitas sem nenhum padrão de segurança. O ideal, claro, é ser muito criterioso para fazer uma negociação. Pesquisar a pessoa/empresa antes de um negócio e cumprir todas as etapas para fazer uma compra segura. É melhor “perder” todo o tempo necessário nos trâmites que antecedem um negócio do que ter que lidar com um problema depois. Por mais que a legislação proteja o consumidor, ter que buscar a solução de um problema na esfera judicial normalmente é algo lento e custoso. Por mais incrível que pareça, às vezes, mesmo vencendo um disputa judicial, se perde ao final. Prevenir ao invés de remediar é o melhor a ser feito!

Conte comigo, estarei aqui para ajudar! Me manda um e-mail para granaecarro@gmail.com ou escreve aqui nos comentários.

Erick Winston – Grana & Carro
Apaixonado por carros. Esta poderia ser a frase para definir Erick Winston. Advogado formado pela UFRJ, com especialização em Gestão Empresarial na mesma universidade, diplomado pela Escola Superior de Guerra, instituição do Ministério da Defesa – Governo Federal.

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