Manaus-AM | Entre tantos aumentos de preços de carros no mercado brasileiro, parece que agora existe uma luz no fim do túnel. Isso porque o Governo Federal por meio do…
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus-AM | Entre tantos aumentos de preços de carros no mercado brasileiro, parece que agora existe uma luz no fim do túnel. Isso porque o Governo Federal por meio do Decreto nº 10.979 reduziu o IPI (Imposto de Produtos Industrializados) para os veículos no Brasil de até 25%. Por ser um decreto a medida já vigora desde a data de sua publicação, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do dia na última sexta-feira (25).
Além da redução do IPI para automóveis, o Governo também reduziu o imposto para outros produtos industrializados fora da indústria automobilística, à exemplo de eletrodomésticos da linha branca (fogões, geladeiras, máquinas de lavar). Mas voltando aos carros, o decreto nº 10.979 especifica que a redução é de 18,5%, porém, de acordo com o Ministro da Economia Paulo Guedes, essa alíquota é menor porque o imposto sobre os veículos é calculado de forma diferente. A boa notícia é que na prática a redução do IPI para os veículos deverá chegar mesmo aos 25%. Confira o decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques “Ex”, ficam reduzidas em:
I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
Embora a redução na tributação sobre produto industrializado possa atingir os 25% para veículos, a porcentagem da alíquota varia dependendo de vários fatores que vão desde o tipo de automóvel, passando ainda por tamanho do motor, eficiência energética em megajoules por quilômetro (MJ/km) e chegando até ao peso total do carro em ordem de marcha.
Vale explicar que o Governo Federal difere os tipos de veículos (hatches, picapes) e tamanho do motor pela chamada TIPI, que é o nome para Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, dependendo do número da TIPI que identifica determinado tipo de carro ou tamanho do motor, entre diversas características, o valor do imposto sobre determinado veículo muda.
“NC (87-3) Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.”
Ou seja, a alíquota de 6,52% fica destinada a carros compactos com motor de tamanho superior a 1,0 litro e chegando no máximo 1,5 litro, cuja TIPI é representada pelo número 8703.22.90.
“NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
Por ter melhor eficiência energética, os veículos ditos “verdes” tem menor taxação de IPI. Entre os modelos nessa respectiva categora, estão os carros híbridos tradicionais (aqueles em que o sistema de freios regenerativo carrega a bateria), os híbridos tipo plug-in (recarregáveis na tomada) e os veículos 100% elétricos – movidos totalmente por baterias.
Vale destacar também que os valores da alíquota podem variar também dentro de uma mesma categoria de carro. Exemplo é que um veículo híbrido com peso em ordem de marcha de até 1.400 kg e índice (MJ/km) de até 1,10 pode ter IPI de 7,335%, mas um modelo também híbrido com eficiência energética (MJ/km) maior que 1,68 e com peso superior a 1.700 kg pode recolher um imposto de 16,3%. Lembrando ainda que, quanto menor o número do carro no índice (MJ/km), mais econômico ele é.
“NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:
Por fim, não é a primeira vez que o IPI para automóveis é reduzido no Brasil para estimular a economia e, por consequência, aumentar as vendas de carros no país. Vale lembrar que da última vez o IPI reduzido esteve em vigor até 2014, sendo que no ano seguinte a redução foi revogada na época do Governo Dilma. Embora as vendas de 2021 não tenham sido tão ruins quanto de 2020, houve crescimento de apenas 1,21% no mercado de veículos novos segundo a Fenabrave.
De contrapartida, o mercado de veículos usados em 2021 cresceu quase 20% em relação a 2020, números bem superiores aos emplacamentos de veículos novos. Com essa medida, espera-se um aquecimento nas vendas de carros zero-quilômetro com a previsão de redução dos preços atuais. Algo vindo em boa hora, pois ao longo do ano passado os carros novos sofreram uma escalada de aumentos quase que mensal.
Deixe um comentário