A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nessa quinta-feira (4) uma resolução que altera regras de comercialização de combustíveis. Entre as principais mudanças estão a regulamentação da…
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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nessa quinta-feira (4) uma resolução que altera regras de comercialização de combustíveis.
Entre as principais mudanças estão a regulamentação da atividade de delivery, que poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP e restrita ao etanol hidratado e gasolina C.
Os preços por litro de todos os combustíveis comercializados deverão ser indicados pelos postos revendedores com duas casas decimais, em vez das atuais três, no painel de preços e nas bombas medidoras. Isso seria para facilitar o entendimento dos consumidores.
Essa medida tem prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação.
Outra mudança diz respeito à atuação dos Transportadores-Revendedores-Retalhistas, empresas autorizadas pela ANP a comprar combustível a granel para repassar a consumidores e empresas. Atualmente, autorizadas a comercializar diesel, com a nova resolução, passam a ter permissão expressa para comercialização também de gasolina C e etanol hidratado.
As medidas aprovadas foram submetidas à consulta e audiência públicas e vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, por ocasião da greve dos caminhoneiros.
*Agência Brasil
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