Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos novos. Diretamente ou por…
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Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos novos.
Diretamente ou por intermédio de representante legal as pessoas que se encaixam nessa classificação têm direito a solicitar isenção de IPI e IOF (impostos federais). ICMS e IPVA (impostos estaduais) do local onde o veículo é fabricado, estão incluídos para lançamento de descontos para quem tem direito. O benefício só vale para veículos novos.
Além do direito de comprar carro com isenção tributária, as pessoas com as referidas necessidades especiais, ou autistas, que ainda não são habilitadas, têm também o direito a CNH Especial.
O desconto sobre o IPVA e sobre o ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 140 mil. Antes o valor era R$ 70 mil. Vale lembrar que carros automáticos são mais caros.
De acordo com cartilha do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), um em cada dois brasileiros pode comprar veículos com isenção de impostos.
Além de pessoas com deficiência, pessoas portadoras de câncer, Hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, diabetes, HIV positivo, AVC, Formigamentos, LER e Nanismo estão incluídas. Até os idosos também têm direito em muitos casos.
Para dar entrada no processo de solicitação da isenção é necessário seguir os seguintes passos:
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